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Entenda sobre a Regulamentação do MEC e como ampliará as ofertas de cursos para EAD!

A nova regulamentação do MEC veio para ampliar a oferta de cursos a distância no  ensino superior do País!

Publicada em 21 de junho, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EAD) sem o credenciamento para cursos presenciais.

Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos a distância, na graduação e na pós-graduação lato sensu.

O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.

Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EAD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a EAD.

Para garantir segurança e qualidade, a portaria reitera que a oferta de cursos a distância requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento.

Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino.

O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

As instituições de ensino superior que possuem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão criar até 250 polos por ano.

Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede.

Essa medida amplia a oferta de polos EAD pelas IES já credenciadas.

Antes do Decreto, recentemente publicado, os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC, com tempo de análise bastante prolongado.

Para o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori, “esses quantitativos levam em consideração a preocupação que o Ministério da Educação tem em relação à qualidade das instituições, já que elas poderão criar mais polos conforme a qualidade que a instituição possuir e apresentar para a educação a distância. Então a criação dos polos fica condicionada à gradação da qualidade que as instituições do sistema possuem”.

Visitas in loco

As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos.

Entretanto, durante visita, os avaliadores verificarão se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos.

Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

Regulamentação do MEC e ofertas de Cursos a Distância

O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação ao comparar o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em diferentes países.

Enquanto Argentina e Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%.

“Essa realidade é resultado tanto do fato de que se trata de uma modalidade ainda muito recente na educação superior brasileira quanto da constatação de que a regulamentação atual data de 2005 e não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados no momento presente”, explica.

Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende ainda implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.

Regras de transição presentes na regulamentação do MEC

Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação.

Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados.

As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela SERES.

Somente as IES que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua opção.

Aquelas que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.

Com a portaria publicada, o país caminha na direção de inovações e, além disso, aumenta a concorrência no setor, incentivando a ampliação da oferta e a qualidade.

As alterações foram publicadas na portaria normativa Nº 11 do Diário Oficial da União no dia 21 de junho.

Fonte: MEC


Autor
Hotscool
Criado em
27/6/2021 16:47
Atualizado em
26/7/2021 6:56
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