A nova regulamentação do MEC veio para ampliar a oferta de cursos a distância no ensino superior do País!
Publicada em 21 de junho, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EAD) sem o credenciamento para cursos presenciais.
Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos a distância, na graduação e na pós-graduação lato sensu.
O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos.
Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EAD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso a EAD.
Para garantir segurança e qualidade, a portaria reitera que a oferta de cursos a distância requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento.
Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino.
O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.
As instituições de ensino superior que possuem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão criar até 250 polos por ano.
Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede.
Essa medida amplia a oferta de polos EAD pelas IES já credenciadas.
Antes do Decreto, recentemente publicado, os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC, com tempo de análise bastante prolongado.
Para o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori, “esses quantitativos levam em consideração a preocupação que o Ministério da Educação tem em relação à qualidade das instituições, já que elas poderão criar mais polos conforme a qualidade que a instituição possuir e apresentar para a educação a distância. Então a criação dos polos fica condicionada à gradação da qualidade que as instituições do sistema possuem”.
As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos.
Entretanto, durante visita, os avaliadores verificarão se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos.
Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação ao comparar o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em diferentes países.
Enquanto Argentina e Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%.
“Essa realidade é resultado tanto do fato de que se trata de uma modalidade ainda muito recente na educação superior brasileira quanto da constatação de que a regulamentação atual data de 2005 e não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados no momento presente”, explica.
Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende ainda implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.
Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação.
Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados.
As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela SERES.
Somente as IES que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua opção.
Aquelas que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.
Com a portaria publicada, o país caminha na direção de inovações e, além disso, aumenta a concorrência no setor, incentivando a ampliação da oferta e a qualidade.
As alterações foram publicadas na portaria normativa Nº 11 do Diário Oficial da União no dia 21 de junho.
Fonte: MEC